Vítima tentou entrar em ônibus e caiu em bueiro com vergalhões de ferro.
Perícia constatou irregularidades e Justiça negou recurso da prefeitura.
Tribunal de Justiça do Amazonas negou recurso da
prefeitura
prefeitura
A Justiça do Amazonas condenou a Prefeitura de Manaus
a indenizar em R$ 10 mil uma mulher de 61 anos que caiu em um bueiro
sem tampa, em fevereiro de 2009, ao tentar entrar em um ônibus. O
recurso da prefeitura sobre a decisão anterior condenando o município
foi negado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas(TJAM).
Segundo informações do Tribunal, a mulher foi socorrida por populares,
pois não conseguia sair do bueiro, que tinha vergalhões de ferro
expostos. A vítima foi levada em um táxi para o Hospital e
Pronto-Socorro 28 de Agosto, onde recebeu atendimento.
O caso foi registrado na Delegacia Especializada do Idoso. A vítima
passou por um exame de corpo de delito e agentes da Polícia Civil
fizeram uma perícia no local do acidente, onde constataram a
irregularidade.
À época, o juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Cezar
Luiz Bandiera, condenou a Prefeitura de Manaus a pagar uma indenização
por danos morais no valor de R$ 10 mil. A Justiça entendeu que a
prefeitura era responsável pela manutenção do bueiro e manteve a
condenação.
De acordo com o TJAM, a manutenção da condenação em 1º grau foi mantida
pelo relator do recurso, desembargador Paulo Lima, considerando a
gravidade do fato, a idade avançada da vítima, os incômodos,
preocupações e humilhação sofrida, e também a necessidade do efeito
pedagógico da indenização.






0 comentários:
Postar um comentário